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Atuação

CONSULTORIA JURÍDICA:

Focamos na criação de sistemas jurídicos ou setores para empresas. O escritório presta um procedimento dentro de determinada área de especialização e fornece um aconselhamento através de um complexo de informações por meio de exame e análise das situações existentes. 

Primeiro, a análise; segundo, elaboração de Parecer Jurídico sobre o caso; e terceiro, o Aconselhamento Profissional, que consiste na opinião técnica, que visa a corrigir distorções, mais as sugestões dos instrumentos técnicos e/ou funções para aplicação naquela área.

ASSESSORIA JURÍDICA:

Atendimento mensal e continuado. A assessoria é o aconselhamento continuado por meio de pareceres sucessivos, elaboração de contratos, elaboração de estratégias jurídicas, onde trabalhamos de forma preventiva a fim de evitar litígios, assim como também prestamos uma assessoria no contencioso administrativo e judicial em todos os graus de Jurisdição.

A assessoria pode se dar por tempo determinado ou indeterminado, justamente para aquelas matérias que apresentem pontos controvertidos para o cliente e que exijam uma interpretação jurídica continuada, de forma mais amiúde.

NO CASO EXTRAJUDICIAL:

O posicionamento do escritório é conservador de forma a resguardar os interesses do cliente e evitar um futuro litígio ou condenação judicial. O caso extrajudicial pode apresentar-se como opiniões e pareceres, consultorias ou assessoria continuada.

Assim sendo, por meio da presente colocamos à disposição de Vossa (as) Senhoria (as) nossos serviços de advocacia em geral, de suporte e apoio, tanto na área jurídica como na área Administrativa, que se fizerem necessários em todas as comarcas do Estado do Pará e nos Tribunais Superiores, bem como para a constituição de parcerias e representação de escritórios.

DIREITO TRABALHISTA:

O conflito entre patrões e empregados é inerente às relações empregatícias e essa relação é evidentemente desequilibrada em favor da empresa. Foi pensando em atenuar esse desequilíbrio que se desenvolveu o Direito do Trabalho, aplicado pela Justiça do Trabalho e materializado nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. O direito trabalhista é aplicado com base nos seguintes princípios:

  • Princípio da proteção ao empregado: Em regra, o juiz quando tiver dúvida sobre um direito, ele pode buscar favorecer o empregado;

  • Inalterabilidade contratual lesiva: significa que as regras definidas no contrato de trabalho não podem ser alteradas para prejudicar o empregado;

  • Indisponibilidade do direito trabalhista: existem determinados direitos que nem mesmo o empregado pode renunciar, tais como férias, intervalo, salário etc.;

  • Primazia da realidade: por conta desse princípio o juiz pode reconhecer como verdadeiro um fato, mesmo que não tenha documento formal, como exemplo, o salário “por fora”;

  • Continuidade da relação de emprego: o empregador que tem que provar a forma como o contrato de trabalho se encerrou, pois se considera que o contrato é contínuo por prazo indeterminado para se encerrar;

  • Intangibilidade salarial: o empregador não pode reduzir salário base.

 

Apesar da nomenclatura, o Direito do Trabalho protege as relações de emprego, ou seja, aquelas prestadas por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

É um ramo recente e específico, que tem como objetivo disciplinar relações que normalmente não são equilibradas, já que o consumidor, destinatário final de um produto ou serviço, não tem usualmente o mesmo conhecimento sobre o produto ou poder econômico que o fornecedor.

Por conta das peculiaridades das relações de consumo, o direito do consumidor conta com um regramento particular: o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito Administrativo é uma das áreas do Direito mais clássicas. E engloba, sobretudo, a regulação jurídica do poder administrativo – ou executivo – do Estado. Portanto, é o que dá forma e função a essa ponta da tripartição dos poderes.

Afinal, como dispõe o art. 2º da Constituição Federal de 1988, “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. E envolve, assim, a fontes, os conceitos, os princípios e as funções da Administração Pública e seus entes, a fim de que também sejam cumpridos os interesses sociais a dever do Estado.

Por fim, apesar do exercício do poder administrativo ser de competência do Poder Executivo, há possibilidade atípica de exercício do poder administrativo pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

DIREITO ELEITORAL

O Direito Eleitoral é uma área do Direito que regula e protege o direito ao voto e a soberania popular, além de organizar todo o processo eleitoral.

O Direito Eleitoral serve para proteger o direito ao sufrágio universal, ou seja, o direito ao voto de todos os cidadãos adultos independente de sua alfabetização, classe, cor, renda, sexo, orientação sexual, e etc. Também serve para assegurar o direito da soberania popular e regula todo o processo eleitoral, desde os requisitos básicos para candidatura e criação de partidos políticos até a divulgação de resultados de eleições.

DIREITO CRIMINAL

A área de Direito Criminal ou Direito Penal é dedicada principalmente à realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e/ou jurídicas, tanto em esfera estadual quanto federal. A defesa deve se iniciar, sempre que possível, desde a fase investigativa, que normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Somente assim os advogados terão plenas condições de estudar o caso e fornecer às autoridades envolvidas os melhores esclarecimentos. Em seguida, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário, o que compreende a defesa em um processo judicial que se inicia em primeira instância – isto é, em uma Vara Criminal – e pode chegar, conforme o caso, até os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

Além da defesa, o escritório também tem forte atuação na representação de vítimas de crimes. O cidadão que tenha sofrido com a prática de um delito pode ter seus interesses defendidos por um advogado criminalista que atuará na condição de assistente do Ministério Público, ou seja, oficiando juntamente com a acusação pública. Conforme o caso, a própria vítima poderá mover a ação. Da mesma forma, o mais proveitoso é que a assistência jurídica se inicie desde a fase preliminar de apuração de indícios.

A atuação em Direito Criminal abarca as seguintes matérias, dentre outras:

  • Crimes ambientais

  • Crimes contra a ordem tributária

  • Crimes contra a ordem econômica

  • Crimes contra o sistema financeiro nacional

  • Compliance criminal

  • Crimes contra as relações de consumo

  • Crimes contra a propriedade intelectual

  • Crimes relacionados à concorrência desleal

  • Crimes falimentares

  • Crimes ligados à responsabilidade médica

  • Crimes patrimoniais

  • Crimes contra a vida

  • Crimes contra a dignidade sexual

  • Crimes contra a fé pública

  • Crimes relacionados a servidores públicos

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